03/07/2018
Por conta de uma série de informações fragmentadas, divulgadas pelas redes sociais sobre a Concorrência Pública para instalação de restaurante no Zoológico Municipal de Bauru, o Restaurante Santo Inacio – licitante vencedora -, vem a público esclarecer alguns pontos que considera que não tenham sido adequadamente tratados. Antes de mais nada, é importante ressaltar que nenhum dos autores dos textos divulgados entraram em contato com qualquer representante da empresa, a fim de que, como voga a boa prática jornalística, as informações publicadas pudessem ser apuradas junto a todos os envolvidos.
O Restaurante Santo Inacio abriu suas portas em Bauru no ano de 2013 e, muito antes de pleitear a participação em qualquer processo licitatório, sua proposta sempre foi servir os clientes com excelência no atendimento, variedade e qualidade gastronômica e respeito. Essa seriedade na relação com nossos clientes e funcionários foi a responsável pela expansão do negócio, que chegou a ter duas unidades na cidade.
O ingresso no processo licitatório para instalação no Zoológico Municipal foi apenas mais um plano de expansão e realizado com absoluta transparência. Por lei, os processos de licitação seguem um rito, no qual todas as informações são públicas e todos os concorrentes servem com fiscais à regularidade e legalidade dos atos do poder público. É importante lembrar que o nome e os dados de todos os concorrentes é informação pública e, desde o início do processo de licitação, nenhum questionamento foi levantado quanto a uma das representantes do Restaurante Santo Inacio ser mãe de um funcionário de outro órgão da Administração, com competências completamente estranhas à Administração do Zoológico Municipal.
Devemos ressaltar, também, que no caso dos atos da Administração em licitações fugirem da legalidade ou causarem algum estranhamento aos concorrentes, o Tribunal de Contas do Estado é o órgão competente para avaliar o caso. Em nenhum momento do processo, a participação desta licitante foi questionada junto ao TCE por nenhum dos outros concorrentes.
Por fim – e talvez mais importante -, o que não tem sido levado em conta é que a participação na licitação não garante nenhum benefício e que, atendendo às condições previstas no edital, qualquer empresa pode participar. O Restaurante Santo Inacio só foi vencedor da licitação porque acreditou no potencial do espaço e ofereceu uma oferta quase 5 mil reais maior do que a quantia ofertada pelo segundo colocado, oferecendo pelo espaço um aluguel mensal de R$17.132,86 pagos à Prefeitura Municipal pelo uso do espaço. Caso a oferta de qualquer um dos outros concorrentes tivesse sido maior do que a oferecida ao município pelo Restaurante Santo Inacio, o vencedor seria outra empresa.
É importante lembrar que a Lei de licitações, em nenhum momento, oferece óbice à participação de concorrentes que possuam parentesco com funcionários da administração, como pode ser verificado no seu artigo 9º inciso III:
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
A mesma lei também deixa claro que o objetivo de um processo licitatório é garantir a ampla concorrência e o maior número de propostas possível. Ainda garante a Constituição Federal, artigo 5º inciso II, que ninguém será obrigado a deixar de fazer algo a não ser em virtude de lei*, deixando claro que – na não existência de impedimento legal -, a participação do Restaurante Santo Inácio neste certame não só é inteiramente legal como é de benefício para o erário, já que nenhum dos outros licitantes ofereceu à Prefeitura uma proposta superior pelo uso do espaço.
Agradecemos a atenção,
*Restaurante Santo Inacio*