27/11/2024
Prezados amigos,
Em virtude das publicações realizadas nos dias 11 e 12 de novembro de 2024, recebi inúmeras mensagens de pessoas que ainda desconheciam os acontecimentos relacionados ao processo judicial que movi contra os sócios da Pit Stop Pizzaria. Por meio desta carta aberta, venho esclarecer alguns pontos essenciais desse processo e os motivos que me levaram a recorrer à Justiça.
No final de 2013, os sócios me convidaram para integrar a empresa Eder Scaldelai & Cia Ltda – ME, que opera sob o nome fantasia de Pit Stop Pizzaria. À época, a antiga sócia estava se retirando da sociedade, conforme registrado em diversas trocas de mensagens em um conhecido aplicativo de conversas.
Aceitando a proposta, adquiri 50% (cinquenta por cento) da empresa, formalizando o pagamento em três parcelas, que foram transferidas para a conta corrente do cônjuge da sócia que se retirava da sociedade.
Com a saída da antiga sócia, em janeiro de 2014, iniciou-se uma nova fase na administração, e passei a atuar como sócio de fato da Pit Stop Pizzaria. Durante os primeiros anos, especificamente entre 2015 e 2017, os lucros relativos à minha participação foram regularmente depositados em minha conta, correspondendo aos 50% dos rendimentos.
A partir de 2018, no entanto, surgiram problemas. Os depósitos deixaram de ser realizados, e os relatórios financeiros, antes enviados diariamente, passaram a ser compartilhados de forma esporádica, mesmo com o evidente crescimento da empresa, conforme relatos de pessoas próximas. Sempre que solicitava explicações, os sócios alegavam falta de tempo para o envio dos documentos, embora mantivessem registros atualizados em livros-caixa e planilhas.
No início de setembro de 2018, devido à falta de transparência, à ausência de relatórios e ao não pagamento de valores devidos, decidi verificar pessoalmente a situação nas dependências da Pit Stop Pizzaria. Após constatar desfalques financeiros que prejudicavam minha participação, optamos, no dia 4 de setembro de 2018, por formalizar um acordo para a venda de minha participação de 50%.
Entretanto, após meu retorno ao exterior, fui surpreendido pela negativa dos sócios em cumprir o pagamento acordado pela minha parte na empresa. Além disso, o cheque emitido por eles, destinado a garantir o pagamento, foi cancelado sob a alegação de “sustação por furto ou roubo”, uma ação de má-fé que impediu o recebimento do valor devido.
Informo que foi concedida uma liminar judicial obrigando os sócios da Pit Stop Pizzaria a prestarem contas da empresa. Contudo, até o momento, tal determinação não foi cumprida.
Esta publicação tem como objetivo informar com transparência sobre os fatos que estão sendo tratados judicialmente e esclarecer a situação a vocês, amigos e conhecidos. Conto com a compreensão de todos e reafirmo minha confiança na Justiça para a resolução do caso.
Agradeço pela atenção de todos e coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Rodolpho dos Santos