30/04/2020
NOTA OFICIAL - 8.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE RIO VERDE
A Polícia Civil de Rio Verde vem a público esclarecer os fatos relacionados ao suposto crime de trânsito ocorrido no dia 27/04/2020, por volta das 17hs, na Rua Piauí, Bairro Primavera, Rio Verde/GO, o qual vitimou gravemente uma pessoa. Foi veiculada uma mensagem em redes sociais, a qual trazia algumas inverdades, sendo necessário, portanto, este esclarecimento.
É natural que quando ocorram fatos semelhantes aos citados acima surjam duas hipóteses de tratamentos penais: a conduta pode ser considerada culposa, aplicando-se o Código de Trânsito Brasileiro, ou, dolosa, utilizando-se crime previsto no Código Penal. A escolha entre um procedimento ou outro depende das circunstâncias de cada caso concreto, conforme já decidiram nossos Tribunais Superiores. Como toda escolha, a decisão tomada agradará a uns e desagradará a outros.
Salienta-se que, durante a prisão em flagrante, como os fatos acabaram de ocorrer, o Delegado de Polícia Plantonista toma a sua decisão apenas com as provas que lhe foram apresentadas, sendo que outras provas poderão ser colhidas posteriormente, com a continuidade das investigações.
No fato ocorrido no último dia 27, o suposto autor do crime foi encaminhado à Polícia Civil, sendo constatado que ele estava com sinais de embriaguez. Não foi apresentada nenhuma testemunha que pudesse indicar como foram as circunstâncias do acidente, tampouco foi possível a oitiva da vítima, uma vez que ela se encontrava seriamente lesionada. Como a vítima, por óbvio, foi socorrida ao Hospital, exames periciais do local do fato ficaram prejudicados. Naquele momento, a preservação da vida da vítima era o principal, não sendo possível também que ela fosse examinada por um médico legista. De tal forma, com as provas que tinha, o Delegado Plantonista definiu o crime como o de lesão corporal culposa grave na direção de veículo automotor qualificada pelo fato do condutor estar embriagado, art. 303, § 2º, da Lei n. 9.503/97.
A mensagem que circula nas redes sociais sugere que a Polícia Civil tenha dado tratamento brando ao caso, afirmando que o correto seria a tipificação pelo crime de homicídio tentado, previsto no artigo 121, combinado com artigo 14, II, do Código Penal. Conforme já foi salientado, o Delegado Plantonista escolheu o crime aplicado conforme as provas que lhe foram apresentadas e seu entendimento jurídico.
Salienta-se que há fortes críticas quanto à aplicação do crime de homicídio tentado em situações como as narradas, conforme se pode ver, a título de exemplo, no seguinte link https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/544811227/tentativa-em-dolo-eventual
Esclarece-se, portanto, que o investigado foi preso em flagrante, sem direito à fiança na Delegacia de Polícia, sendo colocado à disposição do Poder Judiciário. De tal forma, a classificação do crime em doloso ou culposo, naquele momento não fez qualquer diferença. Ressaltando-se que tal tipificação poderá ser alterada com o decorrer das investigações e surgimento de novas provas, como por exemplo testemunhas, filmagens, etc.
A Polícia Civil se solidariza com a vítima e sua família pelo ocorrido e compreende as críticas que por acaso possam ser realizadas, uma vez que, conforme já foi ressaltado, toda escolha pode resultar em insatisfações.
O Delegado de Polícia, como Autoridade Pública, está sujeito a críticas, isso é normal em uma Democracia. Entretanto, a verdade nunca pode ser alterada, sob pena de manchar a reputação, a honra, de pessoas inocentes. De tal forma, esclarecemos que:
Não é verdade que o Coronel Airton, Comandante da AMT, tenha tentado de qualquer forma interferir na tipificação criminal.
Não foi apresentada nenhuma prova de que o investigado estaria fugindo de alguém, sendo que em seu carro realmente existiam armas de fogo, as quais eram registradas e, como policial aposentado, ele tinha autorização para portá-las.
Nomes de presos não são divulgados pela Polícia Civil de Goiás e também por outras instituições desde o mês de janeiro deste ano com a entrada em vigor da nova Lei de Abuso de Autoridade. Portanto, não há nenhuma correlação entre a não divulgação do nome do preso com o fato dele ser policial reformado ou irmão de qualquer pessoa.
A Polícia Civil continuará lutando incessantemente pela busca da verdade. Portanto, solicitamos que se alguém tenha visto o acidente nos dê informações no disque denúncia, nº 62 99862-9506, em nossas redes sociais, ou na Delegacia de Polícia.
POLÍCIA CIVIL, A TODA HORA, TRABALHANDO EM PROL DA SOCIEDADE
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