24/05/2019
Boa noite!
A fim de atualizar os interessados e dirimir algumas dúvidas acerca das novas legislações publicadas nos últimos dias...
As legislações novas, em especial referindo-me aos Decretos, uma vez publicados "entram em vigor na data de publicação" (se assim o for escrito), porém isto NÃO significa que as alterações citadas na letra da lei passam a vigorar "na prática" de modo "instantâneo"!
É preciso que sejam feitas as Diretrizes e Normativas que orientarão os procedimentos realizados, a fim de que se possa "viabilizar" as alterações determinadas pelo Decreto em questão.
Isto vale tanto para s Polícia Federal quanto para o Exército.
Com base nisto, no SFPC de Santa Rosa a única alteração realizada foi a Validade do CR, que a partir da Concessão e Revalidação, devem sair com vigência de 10 anos. TODOS os demais processos SEGUEM DA MESMA FORMA, até que a 3ª Região envie novas orientações. (refiro-me especificamente a este Sfpc por tenho certeza, porém creio que a orientação é para todos da RM).
Atte.
Dianna Monson Tolotti