07/10/2021
NOTA DE ESCLARECIMENTO.
Que o Restaurante Marchetti & Cia ltda, vem a público a despeito da noticia de que havia sido condenado por improbidade administrativa, informar que:
Ao contrario daquilo que foi noticiado de que houve condenação “transitada em julgado”, isso não é verdadeiro, porquanto o Restaurante continua se defendendo e a certidão de transito em julgado, tratou-se de um lamentável equivoco cometido pela Serventia do Tribunal de Justiça e tanto isso é verdade que já peticionou junto ao Juízo local, que reconhecendo o equivoco determinou a devolução do processo ao Tribunal de Justiça.
Portanto, o Restaurante continua buscando através de seu advogado, a sua absolvição, que ainda depende de analise de seu Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça em Brasília.
Lamenta que adversários políticos do ex-prefeito André estejam tentando denegrir o conceito, a imagem e a tradição de nossa empresa, tripudiando e tirando suas próprias conclusões precipitadas, antes mesmo do esgotamento de todos os recursos e Instancias Judiciais.
O Restaurante Marchetti presta serviços à Prefeitura de Socorro desde os anos 60, com todos os servidores públicos que ali passaram e sempre agiu com a mesma lisura, competência e honestidade. Em todas as gestões atendemos os prefeitos da mesma forma; e a tomada de preços sempre foi a mesma. Por isso, lamentamos muito que alguns políticos que ali estiveram e outros que ali continuam se aproveitem da situação para denegrir a nossa imagem junto à população socorrense sem aguardar o desfecho final. Portanto continuamos aqui, sempre acreditando na Justiça Pública e na Justiça Divina, a nossa absolvição.
Vale lembrar que a própria MM Juiza as fls. 351 proferiu a seguinte analise da conduta do Restaurante :
“Neste cenário, convence-se que não há qualquer evidência de que o réu Marchetti & CIA Ltda. – ME tenha praticado ou colaborado para a prática de ato de improbidade administrativa, isto porque toda a documentação existente nos autos apenas demonstra que ele agiu como um prestador de serviços, com a nítida intenção de cumprir a obrigação contratual de modo que não se vislumbra razoabilidade em pressupor a existência de um dever de controle privado sobre que poderia ou não realizar as refeições autorizadas pelo réu André Eduardo Bozola de Souza Pinto.” (grifo nosso).
O Restaurante já determinou a seu advogado que busque até a ultima Instancia o resguardo de seu constitucional direito a ampla defesa.
Marchetti & CIA Ltda. – ME.